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Quais os direitos do segurado?

Antes de comprar o seguro, o segurado tem direito à leitura das condições gerais do contrato que está assinando com a seguradora, por intermédio do corretor de seguros.
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Após a compra do seguro, a seguradora tem 15 dias para analisar a proposta do segurado e emitir a apólice. Caso não se manifeste nesse prazo, o seguro é automaticamente aceito.

Tudo o que consta na apólice deve ser muito claro e de fácil compreensão. O segurado ou o seu corretor receberá, no endereço que indicar na proposta, a documentação referente ao seguro: a apólice de seguro, as condições gerais e boletos para o pagamento do seguro (caso não tenha sido contratado com débito em conta ou no cartão de crédito).

Outros documentos ou comunicados também poderão ser enviados como alterações na apólice (endossos) e avisos de parcelas pendentes de pagamento. Dependendo da seguradora e da opção do corretor eles poderão ser feitos por e-mail e telefone.

Em caso de sinistro, é direito do segurado receber o pagamento das indenizações previstas nas coberturas contratadas em até 30 dias corridos, depois de entregar toda a documentação solicitada pela seguradora.

O segurado tem direito à livre escolha da oficina em que seu carro será consertado. Contudo, algumas seguradoras oferecem alguns benefícios se o serviço for executado em oficinas referenciadas.

Quais os deveres do segurado?

Fazer o pagamento do seguro dentro do prazo determinado para garantir o direito à indenização.

Manter o bemo em bom estado de conservação e segurança e comunicar à seguradora qualquer alteração (ex. venda do bem, locação, alteração de endereço entre outras).

Em caso de sinistro, o segurado deve avisar de imediato à seguradora, adotando as providências possíveis para proteger o bem, evitando assim maiores prejuízos.

Importante:

As alterações de perfil (questionário de avaliação de risco informado na proposta de contratação do seguro) devem ser informadas à seguradora (principalmente a mudança do principal condutor do veículo, filhos que recebem a carteira de habilitação para dirigir e mudança de cidade), através da realização de endossos na apólice, sob pena de ter complicações na hora de receber uma eventual indenização.

O segurado não deve fazer acordos junto aos demais envolvidos no acidente e não fornecer informações incorretas ou omitir fatos importantes. Em caso de roubo/furto, deve avisar às autoridades policiais..


Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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