|
Roubo ou furto do veículo
|
Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado,
haverá a Indenização Integral pelo valor definido na apólice para a modalidade
Valor Determinado ou valor vigente na tabela de referência na data do
aviso do sinistro multiplicado pelo fator de ajuste acordado para a modalidade
Valor de Mercado Referenciado.
|
|
Colisão do veículo
|
Em caso de danos parciais, a seguradora poderá providenciar o conserto
do veículo ou pagar ao segurado em dinheiro, cheque ou crédito em conta
corrente. No caso de Indenização Integral ou “Perda Total” (quando o valor
do conserto supera 75% do valor do veículo ou inferior se previsto na
apólice), esta será paga de acordo com o seguro contratado (Valor Determinado
ou Valor de Mercado Referenciado multiplicado pelo fator de ajuste).
|
|
Danos a passageiros
|
Para a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros, a indenização será
paga aos passageiros ou aos beneficiários deles.
|
|
Danos materiais e pessoais a terceiros
|
As despesas com terceiros serão reembolsadas pela cobertura de responsabilidade
civil, limita das aos valores contratados. Em situações de danos corporais,
é importante ressaltar que a indenização paga pela seguradora será correspondente
ao valor que exceder a indenização do seguro obrigatório, o DPVAT. Por
essa razão, a seguradora só efetua o reembolso após o pagamento da indenização
desse seguro aos envolvidos.
Clique aqui para saber mais sobre o seguro DPVAT e como encaminhar a sua
documentação.
|
|
Danos morais
|
A cobertura de danos a terceiros somente inclui Danos Morais se a cobertura
específica for contratada.
|
|
Roubo ou Furto de acessórios
|
Cobertura válida somente para apólices que tenham a garantia adicional
de Acessórios contratada com verba destacada para o acessório roubado/furtado.
Para acioná-la normalmente é necessário o registro de boletim de ocorrência
policial informando as características do acessório em questão, como marca
e modelo.
|
|
Enchente
|
Os danos ao veículo causados por enchente normalmente são incluídos na
cobertura do seguro.
|
|
Incêndio, raio e explosão
|
Trata-se de uma cobertura padrão nos seguros de automóveis e outros produtos,
como o residencial. É importante observar se as causas do incêndio/explosão
tiveram início no veículo ou de fontes externas (ex. na residência) e
que está definido nas condições da apólice.
|
|
Outros: queda de árvore, vandalismo, queda de aeronave, etc
|
Normalmente estão cobertos, mas as condições podem variar entre as seguradoras.
Em danos parciais normalmente é aplicada a franquia.
|
|
Principais serviços de assistências
|
Assistência 24 horas para atender o segurado nas situações de emergência,
com serviços como guincho, táxi, chaveiro, pane elétrica (ex. quando acaba
a carga da bateria), pane mecânica (ex. arrebentou a correia dentada),
pane seca (falta de combustível), troca de pneu etc.
|
|
Aplicação da franquia
|
A franquia expressa na apólice representa a parte do prejuízo que deverá
ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de
determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará
o segurado. Ela não é cobrada nos casos de sinistro com indenização integral
por qualquer causa, além dos sinistros que resultarem de incêndio, queda
de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais.
Se o veículo roubado/ furtado for recuperado e necessitar de conserto,
o segurado arcará com a franquia, pois neste caso a indenização é parcial
(desde que o prejuízo não ultrapasse 75% ou o percentual máximo previsto
na apólice). No caso de mais de um sinistro, o segurado arcará com tantas
franquias quantas forem os sinistros.
|