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Quais são os tipos de sinistros de automóveis

Quem compra um seguro automotivo torce para não precisar dele, mas mesmo o melhor seguro – que oferece a maior indenização, o prêmio mais barato e os melhores serviços – só será usado em momentos desagradáveis, como roubo ou acidente.

 Existem diversos tipos de sinistros que podem ocorrer com o veículo segurado. É importante observar que nem tudo estará coberto pela apólice de seguros. Não existe o que se chama de “seguro total”. Nas condições do seguro, recebidas junto com a apólice, estão indicadas as coberturas, suas limitações e exclusões previstas.

A seguir apresentamos os principais eventos e suas considerações.
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O que é seguro de Automóvel
Roubo ou furto do veículo Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, haverá a Indenização Integral pelo valor definido na apólice para a modalidade Valor Determinado ou valor vigente na tabela de referência na data do aviso do sinistro multiplicado pelo fator de ajuste acordado para a modalidade Valor de Mercado Referenciado.
Colisão do veículo Em caso de danos parciais, a seguradora poderá providenciar o conserto do veículo ou pagar ao segurado em dinheiro, cheque ou crédito em conta corrente. No caso de Indenização Integral ou “Perda Total” (quando o valor do conserto supera 75% do valor do veículo ou inferior se previsto na apólice), esta será paga de acordo com o seguro contratado (Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado multiplicado pelo fator de ajuste).
Danos a passageiros Para a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros, a indenização será paga aos passageiros ou aos beneficiários deles.
Danos materiais e pessoais a terceiros As despesas com terceiros serão reembolsadas pela cobertura de responsabilidade civil, limita das aos valores contratados. Em situações de danos corporais, é importante ressaltar que a indenização paga pela seguradora será correspondente ao valor que exceder a indenização do seguro obrigatório, o DPVAT. Por essa razão, a seguradora só efetua o reembolso após o pagamento da indenização desse seguro aos envolvidos.

Clique aqui para saber mais sobre o seguro DPVAT e como encaminhar a sua documentação.
Danos morais A cobertura de danos a terceiros somente inclui Danos Morais se a cobertura específica for contratada.
Roubo ou Furto de acessórios Cobertura válida somente para apólices que tenham a garantia adicional de Acessórios contratada com verba destacada para o acessório roubado/furtado. Para acioná-la normalmente é necessário o registro de boletim de ocorrência policial informando as características do acessório em questão, como marca e modelo.
Enchente Os danos ao veículo causados por enchente normalmente são incluídos na cobertura do seguro.
Incêndio, raio e explosão Trata-se de uma cobertura padrão nos seguros de automóveis e outros produtos, como o residencial. É importante observar se as causas do incêndio/explosão tiveram início no veículo ou de fontes externas (ex. na residência) e que está definido nas condições da apólice.
Outros: queda de árvore, vandalismo, queda de aeronave, etc Normalmente estão cobertos, mas as condições podem variar entre as seguradoras. Em danos parciais normalmente é aplicada a franquia.
Principais serviços de assistências Assistência 24 horas para atender o segurado nas situações de emergência, com serviços como guincho, táxi, chaveiro, pane elétrica (ex. quando acaba a carga da bateria), pane mecânica (ex. arrebentou a correia dentada), pane seca (falta de combustível), troca de pneu etc.
Aplicação da franquia A franquia expressa na apólice representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado. Ela não é cobrada nos casos de sinistro com indenização integral por qualquer causa, além dos sinistros que resultarem de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais.

Se o veículo roubado/ furtado for recuperado e necessitar de conserto, o segurado arcará com a franquia, pois neste caso a indenização é parcial (desde que o prejuízo não ultrapasse 75% ou o percentual máximo previsto na apólice). No caso de mais de um sinistro, o segurado arcará com tantas franquias quantas forem os sinistros.

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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