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O que devo fazer em caso de sinistro

Você deve informar de imediato ao seu corretor a ocorrência do sinistro ou contatar diretamente a seguradora através da sua central telefônica ou internet para realizar o aviso de sinistro. As informações prestadas neste momento farão parte do processo de análise do sinistro.

No momento do aviso você será orientado quanto aos documentos e procedimentos necessários.

Nele você poderá obter também informações quanto à liberação de carro reserva (caso tenha contratado esta cobertura), que será disponibilizado após a liberação de reparos na oficina ou constatação da indenização integral (perda total).
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Caso você seja culpado e existam terceiros envolvidos, você poderá informá-los o número do processo de sinistro e orientá-los a ligar para a central de atendimento da seguradora, que prosseguirá o atendimento e providenciará a reparação dos danos se devidos.

Em caso de roubo ou furto você deverá providenciar um boletim de ocorrência em uma delegacia, o que também deverá ser feito no caso de acidentes com vítimas ou terceiros. Caso os documentos originais do veículo tenham sido perdidos, lembre de mencionar este fato no registro.

As informações prestadas à autoridade policial também farão parte do processo de análise da seguradora e poderão ser confrontadas com o aviso de sinistro, testemunhas e informações coletadas pelos peritos da seguradora.

As seguradoras normalmente solicitam que se disponibilizem no porta-luvas do veículo ao deixá-lo na oficina os seguintes documentos: cópia do documento do veículo (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – de porte obrigatório do exercício vigente), cópia da carteira de habilitação do condutor e cópia do boletim de ocorrência policial.

Veja a lista das centrais telefônicas das principais seguradoras.

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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