Caso você seja culpado e existam terceiros envolvidos, você poderá
informá-los o número do processo de sinistro e orientá-los a ligar
para a central de atendimento da seguradora, que prosseguirá o
atendimento e providenciará a reparação dos danos se devidos.
Em caso de roubo ou furto você deverá providenciar um boletim de
ocorrência em uma delegacia, o que também deverá ser feito no caso de
acidentes com vítimas ou terceiros. Caso os documentos originais do
veículo tenham sido perdidos, lembre de mencionar este fato no
registro.
As informações prestadas à autoridade policial também farão parte do
processo de análise da seguradora e poderão ser confrontadas com o
aviso de sinistro, testemunhas e informações coletadas pelos peritos
da seguradora.
As seguradoras normalmente solicitam que se disponibilizem no
porta-luvas do veículo ao deixá-lo na oficina os seguintes documentos:
cópia do documento do veículo (CRLV - Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo – de porte obrigatório do exercício vigente),
cópia da carteira de habilitação do condutor e cópia do boletim de
ocorrência policial.
Veja a lista das centrais telefônicas das principais seguradoras. |