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Principais documentos solicitados pelas seguradoras em sinistros

A documentação necessária para a análise e pagamento dos sinistros varia em cada seguradora, que aplica suas regras de acordo com as condições do contrato previstas na apólice do seguro e das características do evento (valor do sinistro, indícios de fraude etc.).

Ela deve ser informada pela seguradora no momento do aviso do sinistro, ressaltando que podem ser solicitados documentos complementares, desde que fundamentados e previstos nas condições do seguro.

Relação básica de documentos solicitados e onde podem ser obtidos:
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 > Aviso de Sinistro – feito geralmente na central de atendimento telefônico da seguradora, onde a ligação é gravada, ou pela internet no site na seguradora. Recomenda-se anotar o número do protocolo ou processo de sinistro para consultas e encaminhamentos posteriores.

   > Boletim de Ocorrência Policial (BO) – preferencialmente no local do acidente ou na delegacia mais próxima (civil, militar ou rodoviária).
    - No caso de furto, em algumas localidades pode ser feito pela internet (ex. no estado de São Paulo: Secretaria de Segurança Pública - SP )
    - No caso de roubo/furto seguido de recuperação do veículo, normalmente são solicitados: Encontro ou localização; Auto de exibição, apreensão
     e constatação de danos; Auto de devolução ou entrega. Na Delegacia, certifique-se de que houve a baixa do Furto ou Roubo do veículo.
    - Terceiros envolvidos no acidente também deverão registrar boletim de ocorrência.

   > CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – é o documento de porte obrigatório do exercício vigente recebido após o pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade para Veículos Automotores, onde consta ainda o DPVAT - Bilhete de Seguro Obrigatório do exercício, que devem estar quitados. Em caso de perda ou extravio podem ser obtidas 2as vias no DENATRAN . No caso de indenização integral algumas seguradoras oferecem a opção de descontar eventuais pendências de impostos e multas do valor a ser indenizado, mediante assinatura de um documento de autorização.

   > DUT - Documento Único de Transferência – solicitado apenas nos casos de indenização integral, preenchido e com firma reconhecida por autenticidade transferindo o veículo para a seguradora, após a programação da indenização.

   > Cópia do CPF, do RG e do comprovante de endereço.


   > Outros documentos:

    - Em caso de falecimento do segurado ou proprietário legal do veículo, será necessário o Formal de Partilha / Alvará Judicial para autorizar o
    inventariante a receber, a dar quitação e a transferir a propriedade do veículo.

    - Em caso de veículos financiados ou consorciados deverá ser providenciada a baixa de gravame (liberação financeira, desalienação). As opções e
    procedimentos detalhados, nestes casos e nas operações de leasing devem ser obtidos com a seguradora e o agente financeiro.

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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