Principais documentos solicitados pelas seguradoras em
sinistros
A documentação necessária para a análise e pagamento dos
sinistros varia em cada seguradora, que aplica suas regras de acordo
com as condições do contrato previstas na apólice do seguro e das
características do evento (valor do sinistro, indícios de fraude
etc.).
Ela deve ser informada pela seguradora no momento do aviso do
sinistro, ressaltando que podem ser solicitados documentos
complementares, desde que fundamentados e previstos nas condições do
seguro.
Relação básica de documentos solicitados e onde podem ser obtidos: |
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> Aviso de Sinistro – feito geralmente na central de
atendimento telefônico da seguradora, onde a ligação é gravada, ou
pela internet no site na seguradora. Recomenda-se anotar o número do
protocolo ou processo de sinistro para consultas e encaminhamentos
posteriores.
> Boletim de Ocorrência Policial (BO) –
preferencialmente no local do acidente ou na delegacia mais próxima
(civil, militar ou rodoviária).
- No caso de furto, em algumas localidades pode ser feito pela
internet (ex. no estado de São Paulo:
Secretaria de Segurança Pública - SP
)
- No caso de roubo/furto seguido de recuperação do veículo,
normalmente são solicitados: Encontro ou localização; Auto de
exibição, apreensão
e constatação de danos; Auto de devolução ou entrega. Na
Delegacia, certifique-se de que houve a baixa do Furto ou Roubo do
veículo.
- Terceiros envolvidos no acidente também deverão registrar
boletim de ocorrência.
> CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
– é o documento de porte obrigatório do exercício vigente
recebido após o pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade
para Veículos Automotores, onde consta ainda o DPVAT
- Bilhete de Seguro Obrigatório do exercício, que devem estar
quitados. Em caso de perda ou extravio podem ser obtidas 2as vias no
DENATRAN
. No caso de indenização integral algumas
seguradoras oferecem a opção de descontar eventuais pendências de
impostos e multas do valor a ser indenizado, mediante assinatura de um
documento de autorização.
> DUT - Documento Único de Transferência –
solicitado apenas nos casos de indenização integral, preenchido e com
firma reconhecida por autenticidade transferindo o veículo para a
seguradora, após a programação da indenização.
> Cópia do CPF, do RG e do comprovante de endereço.
> Outros documentos:
- Em caso de falecimento do segurado ou
proprietário legal do veículo, será necessário o Formal de Partilha /
Alvará Judicial para autorizar o
inventariante a receber, a dar quitação e a transferir a
propriedade do veículo.
- Em caso de veículos financiados ou consorciados
deverá ser providenciada a baixa de gravame (liberação financeira,
desalienação). As opções e
procedimentos detalhados, nestes casos e nas operações de leasing
devem ser obtidos com a seguradora e o agente financeiro. |
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