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Questões freqüentes envolvendo sinistros

Qual o prazo para o pagamento da indenização?

De acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o prazo máximo para o pagamento da indenização é de 30 dias corridos, contados a partir da data de recebimento de todos os documentos exigidos pela Seguradora. A lista dos documentos encontra-se explícita nas Condições Gerais do Seguro.

Em caso de sinistro, qual o valor máximo que posso receber?
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O que é seguro de Automóvel
Ao contratar um seguro de automóvel, você pactua com a seguradora os valores de todas as coberturas. Esses serão os limites máximos de indenização (LMI) de cada cobertura, que constarão em sua apólice.


O carro está com impostos ou parcelas do seguro atrasados
Se o veículo for roubado antes de o seguro ser quitado, o que falta pagar será descontado da indenização. O mesmo vale para os impostos atrasados e multas não pagas. Se o segurado não pagou o IPVA ou ainda tem multas pendentes, esse valor também será descontado. No caso de problemas de documentação, a seguradora pode exigir a regularização antes de pagar. Mas atenção com as parcelas em atraso, pois elas podem levar ao cancelamento do seguro e a perda do direito à indenização.


Tive um sinistro com meu carro novo recém tirado da concessionária. Vou receber pelo “valor de novo” ou de um usado?
Nas condições gerais da apólice está definido o critério para “valor de novo” que se refere ao compromisso da seguradora (na modalidade de valor de mercado referenciado) de indenizar o segurado pelo valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência na data de liquidação do sinistro. A seguradora deverá definir expressamente os critérios necessários para que tal condição seja aceita. Esta cobertura vigorará durante prazo não inferior a 90 dias, contado a partir da entrega do veículo ao segurado e fixado nas condições gerais do seguro.


Se outra pessoa conduzir o carro, em caso de sinistro, haverá indenização?
Sim, pois o carro não precisa ser necessariamente conduzido pelo segurado para estar coberto. Mas é bom lembrar que algumas seguradoras que trabalham com questionário de avaliação de risco (perfil) podem negar a indenização em caso de divergência de informações entre o questionário e os fatos do sinistro. Nesse caso, se o condutor do veículo não estiver contemplado no questionário, o segurado poderá perder o direito à indenização. Fique atento! Todas estas informações deverão ser dadas por você na contratação do seguro (fechamento do contrato).

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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