Questões freqüentes envolvendo sinistros
Qual o prazo para o pagamento da indenização?
De acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP), o prazo máximo para o pagamento da indenização é de
30 dias corridos, contados a partir da data de recebimento de todos os
documentos exigidos pela Seguradora. A lista dos documentos
encontra-se explícita nas Condições Gerais do Seguro.
Em caso de sinistro, qual o valor máximo que posso receber? |
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Ao contratar um seguro de automóvel, você pactua com a
seguradora os valores de todas as coberturas. Esses serão os limites
máximos de indenização (LMI) de cada cobertura, que constarão em sua
apólice.
O carro está com impostos ou parcelas do seguro atrasados
Se o veículo for roubado antes de o seguro ser quitado, o que
falta pagar será descontado da indenização. O mesmo vale para os
impostos atrasados e multas não pagas. Se o segurado não pagou o IPVA
ou ainda tem multas pendentes, esse valor também será descontado. No
caso de problemas de documentação, a seguradora pode exigir a
regularização antes de pagar. Mas atenção com as parcelas em atraso,
pois elas podem levar ao cancelamento do seguro e a perda do direito à
indenização.
Tive um sinistro com meu carro novo recém tirado da
concessionária. Vou receber pelo “valor de novo” ou de um usado?
Nas condições gerais da apólice está definido o critério para
“valor de novo” que se refere ao compromisso da seguradora (na
modalidade de valor de mercado referenciado) de indenizar o segurado
pelo valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de
referência na data de liquidação do sinistro. A seguradora deverá
definir expressamente os critérios necessários para que tal condição
seja aceita. Esta cobertura vigorará durante prazo não inferior a 90
dias, contado a partir da entrega do veículo ao segurado e fixado nas
condições gerais do seguro.
Se outra pessoa conduzir o carro, em caso de sinistro, haverá
indenização?
Sim, pois o carro não precisa ser necessariamente conduzido
pelo segurado para estar coberto. Mas é bom lembrar que algumas
seguradoras que trabalham com questionário de avaliação de risco
(perfil) podem negar a indenização em caso de divergência de
informações entre o questionário e os fatos do sinistro. Nesse caso,
se o condutor do veículo não estiver contemplado no questionário, o
segurado poderá perder o direito à indenização. Fique atento! Todas
estas informações deverão ser dadas por você na contratação do seguro
(fechamento do contrato).
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