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Principais motivos que levam as seguradoras a negar a indenização

O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.


Segundo a SUSEP, ocorre a perda de direito se: 
  • o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
 
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O que é seguro de Automóvel
  • a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • o segurado agravar intencionalmente o risco.


O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio. É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização.


A cobertura contra enchente só não é paga em caso de imprudência do motorista
O sinistro não é pago, embora seja raro, quando há o chamado agravamento do risco. Por exemplo, um motorista vê uma rua alagada e resolve atravessá-la mesmo assim porque está com pressa. O carro morre (apaga) no alagamento e no desespero o motorista tenta ligá-lo novamente fazendo com que o motor aspire água, acarretando o calço hidráulico (o que causa grandes danos ao motor). Se ficar comprovado pela seguradora uma imprudência (um erro grosseiro) do motorista ela pode negar a indenização.


O carro é roubado numa cidade diferente do endereço do segurado
Como o índice de roubo geralmente é maior nas grandes cidades, o custo do seguro reflete este risco e tem um custo maior. Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o de um parente no interior ou do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização. Diferenças na proposta com os fatos do sinistro podem levar a investigações pela seguradora e discussões com o segurado. Porém se ficar comprovado que o furto ocorreu durante uma viagem do segurado o sinistro é pago sem problemas.


O segurado mudou de endereço, mas não avisou a seguradora
Isso pode ocorrer quando o motorista renova automaticamente sua apólice e só informa a seguradora depois que o sinistro ocorreu. Na maioria das vezes, não existe má-fé, mas mesmo assim a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. É preciso informar sempre se o endereço em que o carro pernoita mudou, para evitar problemas na hora de pagar a indenização.


O segurado está embriagado e bate o carro
Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial. Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no boletim de ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez, por exemplo. Caso contrário, o não-pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente. Apesar disso e para própria segurança e de outras pessoas o motorista deve pegar um taxi ou entregar as chaves para que outra pessoa o dirija. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

Assista sobre este tema o vídeo abaixo criado pela comissão de acidentes de transporte da Inglaterra.



O carro passou a noite fora da garagem e foi roubado
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro dormia todos os dias na garagem e passou só uma noite fora. Porém, se ela provar que o carro dormia na rua habitualmente, pode se recusar a pagar. Algumas apólices têm uma cláusula adicional, que diz que a seguradora não é responsável se o carro estiver fora de uma garagem entre a meia-noite e 6 horas da manhã, por exemplo. O motorista deve ler com cuidado as condições do seguro.


O segurado viajou para outro país e bateu ou foi roubado
A grande maioria das apólices só vale no território nacional. Quem viaja para o exterior precisa se garantir, pois os sinistros que ocorrem depois da fronteira só estão cobertos se isso constar na apólice. Caso contrário, o segurado não tem direito à indenização. Além disso, poucos sabem que levar o carro para fora do Brasil tem mais uma exigência: o motorista precisa contratar um seguro obrigatório quando viaja para os países do Mercosul denominado seguro carta-verde. Se não tiver este seguro o motorista pode ter o carro apreendido ou ter que acertar as contas com a polícia dos países vizinhos.


Um manobrista bateu o carro
As empresas que atuam com manobristas muitas vezes possuem seguro, que deve ser acionado em caso de roubo ou acidente. Contudo a falta de seguro não exime a responsabilidade da empresa. O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade, valendo o mesmo para o motorista que deixou o carro numa lavagem ou na mão de um flanelinha, que costuma manobrar o carro na rua. Nesses casos, o segurado tem de fazer um boletim de ocorrência e acionar sua seguradora, que vai avaliar o incidente e havendo a indenização buscar o ressarcimento com a empresa responsável.


Acidentes com carro emprestado
Se a pessoa que tomou o carro emprestado tiver habilitação válida, não estiver embriagada e usar o carro eventualmente (isto é, de maneira não habitual), a seguradora pagará. Se algum desses três pré-requisitos não for cumprido e for comprovado pela seguradora, ela pode se recusar. Habilitação e embriaguez (comprovada) são fatos concretos, mas a noção de eventual é um pouco mais nebulosa. Se o condutor, por exemplo, usa o carro uma vez por semana (ex. para sair no fim de semana ou no dia do rodízio de veículos) isso configura uso habitual é preciso incluí-lo como motorista e pagar mais por isso.


O segurado resolveu assumir a culpa no lugar de outro motorista que não tem seguro
Um motorista sem seguro arrebenta o carro de outro que tem. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude. Para evitá-la, as seguradoras investem pesado na prevenção, usando tecnologia, analisando a documentação e eventualmente enviando peritos para investigar o acidente e verificar se há divergências com o que o segurado informou. Nesses casos a indenização a que o segurado teria direito pode ser negada

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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