Principais motivos que levam as seguradoras a negar a indenização
O que se entende por perda de direito?
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda
do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro
seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta
de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Segundo a SUSEP, ocorre a perda de direito se:
• o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou
beneficiário do seguro; |
|
|
• a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de
má-fé;
• o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes
e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem
obter benefícios ilícitos do seguro;
• o segurado agravar intencionalmente o risco.
O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão
ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização,
caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições
gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses
ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta
de pagamento de prêmio. É extremamente importante manter todos os comprovantes
de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização.
A cobertura contra enchente só não é paga em caso de imprudência do
motorista
O sinistro não é pago, embora seja raro, quando há o chamado
agravamento do risco. Por exemplo, um motorista vê uma rua alagada e resolve
atravessá-la mesmo assim porque está com pressa. O carro morre (apaga)
no alagamento e no desespero o motorista tenta ligá-lo novamente fazendo
com que o motor aspire água, acarretando o calço hidráulico (o que causa
grandes danos ao motor). Se ficar comprovado pela seguradora uma imprudência
(um erro grosseiro) do motorista ela pode negar a indenização.
O carro é roubado numa cidade diferente do endereço do segurado
Como o índice de roubo geralmente é maior nas grandes cidades,
o custo do seguro reflete este risco e tem um custo maior. Essa diferença
pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de
pernoite do carro é o de um parente no interior ou do sítio do fim de
semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode
não pagar a indenização. Diferenças na proposta com os fatos do sinistro
podem levar a investigações pela seguradora e discussões com o segurado.
Porém se ficar comprovado que o furto ocorreu durante uma viagem do segurado
o sinistro é pago sem problemas.
O segurado mudou de endereço, mas não avisou a seguradora
Isso pode ocorrer quando o motorista renova automaticamente sua
apólice e só informa a seguradora depois que o sinistro ocorreu. Na maioria
das vezes, não existe má-fé, mas mesmo assim a seguradora pode se recusar
a pagar a indenização. É preciso informar sempre se o endereço em que
o carro pernoita mudou, para evitar problemas na hora de pagar a indenização.
O segurado está embriagado e bate o carro
Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar
embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de
que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado
pelo policial. Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode
fazer constar a recusa no boletim de ocorrência e informar que havia aparência
de embriaguez, por exemplo. Caso contrário, o não-pagamento da seguradora
pode ser contestado judicialmente. Apesar disso e para própria segurança
e de outras pessoas o motorista deve pegar um taxi ou entregar as chaves
para que outra pessoa o dirija. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”,
que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.
Assista sobre este tema o vídeo abaixo criado pela comissão de acidentes de
transporte da Inglaterra.
O carro passou a noite fora da garagem e foi roubado
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível
provar que o carro dormia todos os dias na garagem e passou só uma noite
fora. Porém, se ela provar que o carro dormia na rua habitualmente, pode
se recusar a pagar. Algumas apólices têm uma cláusula adicional, que diz
que a seguradora não é responsável se o carro estiver fora de uma garagem
entre a meia-noite e 6 horas da manhã, por exemplo. O motorista deve ler
com cuidado as condições do seguro.
O segurado viajou para outro país e bateu ou foi roubado
A grande maioria das apólices só vale no território nacional.
Quem viaja para o exterior precisa se garantir, pois os sinistros que
ocorrem depois da fronteira só estão cobertos se isso constar na apólice.
Caso contrário, o segurado não tem direito à indenização. Além disso,
poucos sabem que levar o carro para fora do Brasil tem mais uma exigência:
o motorista precisa contratar um seguro obrigatório quando viaja para
os países do Mercosul denominado seguro carta-verde. Se não tiver este
seguro o motorista pode ter o carro apreendido ou ter que acertar as contas
com a polícia dos países vizinhos.
Um manobrista bateu o carro
As empresas que atuam com manobristas muitas vezes possuem seguro,
que deve ser acionado em caso de roubo ou acidente. Contudo a falta de
seguro não exime a responsabilidade da empresa. O problema é que há várias
empresas que atuam na informalidade, valendo o mesmo para o motorista
que deixou o carro numa lavagem ou na mão de um flanelinha, que costuma
manobrar o carro na rua. Nesses casos, o segurado tem de fazer um boletim
de ocorrência e acionar sua seguradora, que vai avaliar o incidente e
havendo a indenização buscar o ressarcimento com a empresa responsável.
Acidentes com carro emprestado
Se a pessoa que tomou o carro emprestado tiver habilitação válida,
não estiver embriagada e usar o carro eventualmente (isto é, de maneira
não habitual), a seguradora pagará. Se algum desses três pré-requisitos
não for cumprido e for comprovado pela seguradora, ela pode se recusar.
Habilitação e embriaguez (comprovada) são fatos concretos, mas a noção
de eventual é um pouco mais nebulosa. Se o condutor, por exemplo, usa
o carro uma vez por semana (ex. para sair no fim de semana ou no dia do
rodízio de veículos) isso configura uso habitual é preciso incluí-lo como
motorista e pagar mais por isso.
O segurado resolveu assumir a culpa no lugar de outro motorista que
não tem seguro
Um motorista sem seguro arrebenta o carro de outro que tem. O
segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia.
Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude. Para evitá-la,
as seguradoras investem pesado na prevenção, usando tecnologia, analisando
a documentação e eventualmente enviando peritos para investigar o acidente
e verificar se há divergências com o que o segurado informou. Nesses casos
a indenização a que o segurado teria direito pode ser negada
|
|