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    O seguro do condomínio é obrigatório conforme o Código Civil
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O que é seguro Condomínio

O seguro Condomínio em geral cobre riscos de incêndio, mas também são oferecidas outras coberturas. Por esse motivo é geralmente um tipo de seguro compreensivo (também chamado de conjugado ou multirisco), assim denominado por conter diversas coberturas.
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Principais Coberturas e Serviços

Este seguro é destinado a condomínios residenciais e/ou comerciais e sua contratação é feita por meio de proposta, com posterior emissão de apólice (contrato do seguro).

O objetivo do Seguro Condomínio é garantir ao segurado, até o limite das importâncias seguradas em cada uma das garantias contratadas, e de acordo com as condições do contrato, o pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em conseqüência de risco coberto.

Ao contratar um seguro, o segurado transfere o risco financeiro para a seguradora, mediante o pagamento de um valor (prêmio) calculado em função do risco assumido. Quanto maior o risco, maior será o prêmio cobrado pela seguradora.

No caso de ocorrência de um risco contratado (sinistro), por exemplo, um incêndio ou roubo da residência, a seguradora realiza o pagamento ao segurado (indenização).

Por que fazer um seguro do Condomínio

A principal função do seguro é restituir o equilíbrio financeiro causado por um imprevisto, contando com o apoio de uma seguradora para pagar consertos ou repor o seu bem.

O seguro condominal oferece coberturas para condomínios residenciais e comerciais, verticais e horizontais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis.

As coberturas envolvem desde incêndio e roubo, até danos elétricos, vendavais, responsabilidade civil (do condomínio, do síndico ou funcionários perante terceiros) e serviços de assistência 24 horas. Podem ser conjugadas ainda coberturas de outros produtos como seguro de vida para os funcionários e de veículos estacionados.

Os serviços e benefícios disponíveis nos produtos de cada seguradora são informados resumidamente nos materiais promocionais e detalhados nas Condições Gerais do seguro.

Cabe destacar que o Código Civil – Lei nº 10.406  (art. 1.346), tornou obrigatória a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.


Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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