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Este seguro é destinado a condomínios residenciais e/ou comerciais e
sua contratação é feita por meio de proposta, com posterior emissão de
apólice (contrato do seguro).
O objetivo do Seguro Condomínio é garantir ao segurado, até o limite
das importâncias seguradas em cada uma das garantias contratadas, e de
acordo com as condições do contrato, o pagamento de indenização por
prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas
e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em
conseqüência de risco coberto.
Ao contratar um seguro, o segurado transfere o risco
financeiro para a seguradora, mediante o pagamento de
um valor (prêmio) calculado em função do risco
assumido. Quanto maior o risco, maior será o prêmio cobrado pela
seguradora.
No caso de ocorrência de um risco contratado (sinistro),
por exemplo, um incêndio ou roubo da residência, a seguradora realiza
o pagamento ao segurado (indenização).
Por que fazer um seguro do Condomínio
A principal função do seguro é restituir o equilíbrio
financeiro causado por um imprevisto, contando com o apoio de uma
seguradora para pagar consertos ou repor o seu bem.
O seguro condominal oferece coberturas para condomínios residenciais e
comerciais, verticais e horizontais, mistos, de escritórios e/ou
consultórios, flats e apart-hotéis.
As coberturas envolvem desde incêndio e roubo, até danos elétricos,
vendavais, responsabilidade civil (do condomínio, do síndico ou
funcionários perante terceiros) e serviços de assistência 24 horas.
Podem ser conjugadas ainda coberturas de outros produtos como seguro
de vida para os funcionários e de veículos estacionados.
Os serviços e benefícios disponíveis nos produtos de cada seguradora
são informados resumidamente nos materiais promocionais e detalhados
nas Condições Gerais do seguro.
Cabe destacar que o Código Civil –
Lei nº 10.406
(art. 1.346), tornou obrigatória a contratação de seguros que cubram
danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição,
total ou parcial.
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