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Nelas são especificados os limites máximos de indenização, também
chamados de importância segurada para cada uma das coberturas. Para as
coberturas acessórias ou especiais as importâncias seguradas podem ser
fixadas como porcentagens ou frações da importância segurada para a
cobertura básica.
Ainda, nas coberturas de bens e responsabilidades, devem ser
especificadas as formas de contratação da importância segurada (1º
risco absoluto, 1º risco relativo, etc.). Estas opções fazem diferença
na hora de apurar o valor da indenização.
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