Cotação
de preços
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Após a avaliação das necessidades do segurado, o corretor (ou seu representante)
realiza cotações junto às seguradoras.
Dica: Para comparar os preços, verifique se as coberturas são iguais.
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Contratação
do seguro
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O segurado avalia as cotações e escolhe a opção mais adequada, considerando o preço
e os benefícios oferecidos. A partir da vigência da proposta tem início o seguro.
Dica: A seguradora dispõe do prazo legal de 15 dias para avaliar o risco e emitir
a apólice ou recusar a proposta.
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Pagamento
do seguro
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O segurado pode optar, de acordo com o produto/seguradora, por débito em conta (preferencialmente),
boleto bancário ou cartão de crédito.
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Vistoria
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A seguradora pode solicitar uma vistoria prévia do bem para verificar seu estado
de conservação antes de aceitar o risco. Dica: É importante confirmar os dados de
contato no momento da contratação do seguro.
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Recebimento
da apólice
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Após a aceitação do risco a seguradora emite uma apólice, que é enviada ao segurado
ou ao corretor, contendo as condições do seguro (e boletos bancários quando for
o caso).
Dica: A maioria das seguradoras envia as apólices diretamente ao endereço do segurado,
por isto é importante confirmá-lo na contratação. Atenção: somente as seguradoras
emitem apólices de seguros.
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Procedimentos no caso de sinistro
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No caso de sinistro o segurado deve atentar para as providências necessárias para
que tudo corra bem para o recebimento da indenização.
Dica: É muito importante ter o número da central de atendimento da seguradora (no
celular, porta-luvas do carro, adesivo ou cartão da seguradora) para avisar os sinistros
e chamar os serviços de assistências.
No caso de acidente de automóvel, elaboramos
para você um guia rápido de uma página com orientações gerais de como agir:
Como proceder em casos emergenciais de acidentes
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Alterações
na apólice (endossos)
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O segurado deve informar ao corretor ou diretamente à seguradora eventuais alterações
no seguro.
Dica: É importante informar estas alterações para evitar problemas na ocorrência
de sinistros.
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Cancelamento
do seguro
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O seguro pode ser cancelado a pedido do segurado (ex. venda o bem) ou da seguradora
(ex. por falta de pagamento dos prêmios). Nestes casos é utilizada uma tabela de
proporcionalidade para o cálculo do prêmio (e eventuais restituições ao segurado)
e também do período de cobertura do seguro.
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Renovação
do seguro
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Normalmente os corretores ou em alguns casos as seguradoras fazem contato com o
segurado um período antes do vencimento da apólice para oferecer a renovação do seguro.
Dica: Confirma os dados e informe eventuais alterações ainda não realizadas através
de endossos.
Aproveite para avaliar se as coberturas estão adequadas às suas necessidades. |