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1. Morte: Caso a vítima venha a falecer em
virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao
recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada
vigente na época da ocorrência do sinistro.
2. Invalidez Permanente: Caso a vítima de
acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude
do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja
definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se
por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima,
de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à
Lei 6.194/74
, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na
época da ocorrência do sinistro.
3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a
vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento,
sob orientação médica, despesas com assistência médica e
suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma
indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das
respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla
aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época
da ocorrência do sinistro.
Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o
pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção
monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros
moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica
de seguro privado.
Não estão cobertos pelo DPVAT
1. Danos materiais como
roubo, colisão ou incêndio de veículos (para cobri-los deve se
contratar o seguro de
Automóvel
);
2. Acidentes ocorridos fora
do território nacional (para cobri-los deve se contratar o seguro
automóvel com extensão de cobertura ou o
Carta Verde
);
3. Multas e fianças impostas
ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas
decorrentes de ações ou processos criminais; e
4. Danos pessoais
resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por
radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer
resíduo de combustão de matéria nuclear.
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