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  DPVAT


    Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres
Consulte o site oficial da Seguradora Líder para o DPVAT:
dpvatseguro.com.br


O que cobre e o que não cobre o seguro DPVAT?

Segundo a SUSEP , a seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada:
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Valores de indenização do DPVAT
Quanto custa o DPVAT

   1. Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

    2. Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei 6.194/74 , tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

    3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época da ocorrência do sinistro.

  Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado.

  Não estão cobertos pelo DPVAT

     1. Danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículos (para cobri-los deve se contratar o seguro de Automóvel );

     2. Acidentes ocorridos fora do território nacional (para cobri-los deve se contratar o seguro automóvel com extensão de cobertura ou o Carta Verde );

     3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e

     4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.


Relação Nacional de Corretoras de Seguros

São Paulo  - Rio de Janeiro  - Porto Alegre  - Curitiba  - Belo Horizonte  - Vitória  - Salvador  - Recife
 
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