O que é a previdência complementar privada
O sistema de previdência brasileiro é constituído por dois
pilares.
O primeiro é a previdência social que possui natureza
pública e é de iniciativa governamental, sendo a participação da massa
de trabalhadores universal e compulsória.
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Estrutura-se tecnicamente na modalidade de benefício definido, sob o
regime financeiro de repartição simples (mutualismo), onde os
benefícios são pagos com as contribuições arrecadadas, não havendo
acumulação e capitalização de recursos em contas individualizadas,
acarretando um pacto social entre gerações, em que os ativos financiam
os inativos.
O segundo é a previdência complementar privada que
subdivide-se em dois segmentos: o fechado e o aberto.
- Fechado: é composto por planos de benefícios
administrados pelos denominados “fundos de pensão” (Entidades Fechadas
de Previdência
Complementar - EFPC),
- Aberto: é composto por planos de benefícios administrados
por Entidades Abertas de Previdência Complementar - EAPC, aí incluídas
as
sociedades seguradoras autorizadas a operar
exclusivamente no ramo de seguro de pessoas.
O sistema de previdência complementar é regulado pela
Lei Complementar nº 109
, de 29 de maio de 2001.
Por que fazer um plano de previdência
Se você está pensando em investir em um plano de previdência
privada para garantir uma aposentadoria tranquila a recomendação
básica é definir bem o seu objetivo.
Para estimar quanto investir, deverão ser levados em conta os recursos
de outros fundos e programas eventualmente disponíveis, como: planos
de previdência do empregador, o saldo do FGTS, o PIS/PASEP/CNIS, e a
renda mensal da aposentadoria do INSS.
Tenha em conta que a expectativa de vida está aumentando e você pode
vir a ser um centenário. Seu patrimônio lhe garantirá vida digna tão
longa? O investimento em previdência é o mais importante dos
planejamentos financeiros que você deve fazer.
A seguir destacamos algumas vantagens na contratação.
> Pessoas Físicas:
- Planejamento e benefício fiscal, que possibilita a dedução da
base de cálculo de IR.
- Formação de poupança de longo prazo.
- Instrumento de Complementação da Previdência Social.
- Possibilidade de inclusão de coberturas para morte e invalidez.
- Em caso de falecimento do participante, o saldo acumulado no
plano será devolvido aos beneficiários indicados.
- Portabilidade (para outros planos).
> Pessoa Jurídica:
- Dedução das contribuições em até 20% da folha salarial
dos participantes como despesa operacional (para empresas com
contabilização por Lucro
Real).
- Contratação e retenção de colaboradores estratégicos.
- Redução de pressões salariais e sindicais.
- Fortalecimento da imagem da empresa (responsabilidade social).
- Criação de plano de aposentadoria com grande capacidade de
adequação às necessidades específicas de seus funcionários.
- Instrumento de viabilização de política de Recursos Humanos.
- Convergência das políticas de remuneração e benefícios.
- Formação de renda complementar. |
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