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  Previdência Privada


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O que é a previdência complementar privada

O sistema de previdência brasileiro é constituído por dois pilares.

O primeiro é a previdência social que possui natureza pública e é de iniciativa governamental, sendo a participação da massa de trabalhadores universal e compulsória.
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Estrutura-se tecnicamente na modalidade de benefício definido, sob o regime financeiro de repartição simples (mutualismo), onde os benefícios são pagos com as contribuições arrecadadas, não havendo acumulação e capitalização de recursos em contas individualizadas, acarretando um pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos.

O segundo é a previdência complementar privada que subdivide-se em dois segmentos: o fechado e o aberto.

      - Fechado: é composto por planos de benefícios administrados pelos denominados “fundos de pensão” (Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC),

      - Aberto:
é composto por planos de benefícios administrados por Entidades Abertas de Previdência Complementar - EAPC, aí incluídas as sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo de seguro de pessoas.

O sistema de previdência complementar é regulado pela Lei Complementar nº 109 , de 29 de maio de 2001.


Por que fazer um plano de previdência

Se você está pensando em investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila a recomendação básica é definir bem o seu objetivo.

Para estimar quanto investir, deverão ser levados em conta os recursos de outros fundos e programas eventualmente disponíveis, como: planos de previdência do empregador, o saldo do FGTS, o PIS/PASEP/CNIS, e a renda mensal da aposentadoria do INSS.

Tenha em conta que a expectativa de vida está aumentando e você pode vir a ser um centenário. Seu patrimônio lhe garantirá vida digna tão longa? O investimento em previdência é o mais importante dos planejamentos financeiros que você deve fazer.

  A seguir destacamos algumas vantagens na contratação.

  > Pessoas Físicas:
     - Planejamento e benefício fiscal, que possibilita a dedução da base de cálculo de IR.
     - Formação de poupança de longo prazo.
     - Instrumento de Complementação da Previdência Social.
     - Possibilidade de inclusão de coberturas para morte e invalidez.
     - Em caso de falecimento do participante, o saldo acumulado no plano será devolvido aos beneficiários indicados.
     - Portabilidade (para outros planos).

  > Pessoa Jurídica:
   
 - Dedução das contribuições em até 20% da folha salarial dos participantes como despesa operacional (para empresas com contabilização por Lucro
        Real).
     - Contratação e retenção de colaboradores estratégicos.
     - Redução de pressões salariais e sindicais.
     - Fortalecimento da imagem da empresa (responsabilidade social).
     - Criação de plano de aposentadoria com grande capacidade de adequação às necessidades específicas de seus funcionários.
     - Instrumento de viabilização de política de Recursos Humanos.
     - Convergência das políticas de remuneração e benefícios.
     - Formação de renda complementar.

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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