> Averbadora: pessoa jurídica que propõe
a contratação de plano coletivo, ficando investida de
poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a EAPC (Entidades
Abertas de Previdência Complementar), sem participar do custeio.
> Benefício: pagamento que os beneficiários
recebem em função da ocorrência do evento gerador durante o período de
cobertura.
> Benefício Definido: modalidade de plano cujo
valor do benefício contratado é previamente estabelecido na proposta de
inscrição.
> Carregamento: percentual incidente sobre as
contribuições pagas pelo participante, para fazer face às despesas administrativas,
de corretagem e colocação do plano.
> Contribuição: o valor pago à EAPC (Entidades
Abertas de Previdência Complementar) para o custeio do plano contratado.
> Participante: pessoa física que contrata o
plano.
> Período de Carência: lapso de tempo,
contado a partir do início de vigência do plano, durante o qual, na ocorrência
do evento gerador, os beneficiários não terão direito
ao recebimento do benefício. Não há carência para pagamento do benefício
no caso de acidente pessoal.
> Período de Cobertura: prazo durante o qual,
na ocorrência do evento gerador, os beneficiários farão jus ao benefício
contratado.
> Portabilidade: instituto que,
durante o período de diferimento, e na forma regulamentada, permite
a movimentação de recursos da provisão matemática de benefícios
a conceder.
> Vesting: conjunto de cláusulas constante
do contrato entre a entidade aberta de previdência complementar e a instituidora,
a que o participante, tendo expresso e prévio conhecimento de suas disposições,
está obrigado a cumprir para que lhe Previdência complementar aberta possam
ser oferecidos e postos a sua disposição os recursos da provisão (ou provisões)
decorrentes das contribuições pagas pela instituidora.
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