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  Previdência Privada


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Glossário

A seguir segue um glossário com algumas definições obtidas no site da SUSEP:

 > Assistido: pessoa física em gozo do benefício sob a forma de renda.

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Principais Coberturas e Serviços
 > Averbadora: pessoa  jurídica  que propõe  a contratação  de plano  coletivo,  ficando investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a EAPC (Entidades Abertas de Previdência Complementar), sem participar do custeio.

 > Benefício: pagamento que os beneficiários recebem em função da ocorrência do evento gerador durante o período de cobertura.

 > Benefício Definido: modalidade de plano cujo valor do benefício contratado é previamente estabelecido na proposta de inscrição.

 > Carregamento: percentual incidente sobre as contribuições pagas pelo participante, para fazer face às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano.

 > Contribuição: o valor pago à EAPC (Entidades Abertas de Previdência Complementar) para o custeio do plano contratado.

 > Participante: pessoa física que contrata o plano.

 > Período de Carência: lapso  de tempo, contado a partir do início de vigência do plano, durante o qual, na ocorrência do evento gerador, os    beneficiários não terão direito ao recebimento do benefício. Não há carência para pagamento do benefício no caso de acidente pessoal.

 > Período de Cobertura: prazo durante o qual, na ocorrência do evento gerador, os beneficiários farão jus ao benefício contratado.

 > Portabilidade:  instituto  que, durante o período  de diferimento, e na forma regulamentada, permite a movimentação de recursos da provisão   matemática de benefícios a conceder.

 >  Vesting: conjunto de cláusulas constante do contrato entre a entidade aberta de previdência complementar e a instituidora, a que o participante, tendo expresso e prévio conhecimento de suas disposições, está obrigado a cumprir para que lhe Previdência complementar aberta possam ser oferecidos e postos a sua disposição os recursos da provisão (ou provisões) decorrentes das contribuições pagas pela instituidora.

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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