Quais os impostos incidentes
Os planos de previdência, por se tratarem de um meio para formação de
poupança de longo prazo para o país e dos seus aspectos sociais,
recebem incentivos fiscais para o seu desenvolvimento. A seguir
destacamos as principais questões envolvidas.
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Escolha do plano – PGBL x VGBL:
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PGBL |
VGBL |
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Para quem é mais indicado |
Mais atraente para quem declara Imposto de Renda completo, podendo
aproveitar do abatimento da Renda Bruta anual na fase de contribuição. |
Para quem é isento, declara Imposto de Renda simplificado ou tem
previdência complementar e/ou já abate o limite máximo de 12% da Renda
Bruta anual. |
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Incidência do Imposto de Renda |
Abatimento das contribuições no Imposto de Renda (até o limite de 12%
da Renda Bruta anual) durante o período de acumulação.
No momento dos resgates e rendas haverá a incidência de tributação,
conforme alíquota da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em
vigor, sobre os valores das contribuições acumuladas e dos
rendimentos. |
Durante o período de acumulação, os recursos apilcados estão isentos
de tributação sobre os rendimentos.
Somente no momento do recebimento de renda ou resgate haverá a
incidência de Imposto de Renda, apenas sobre os rendimentos aferidos. |
Escolha do regime tributário – Tabela progressiva x regressiva
A
Lei n°11.053
, de 29/12/2004 deu aos participantes dos planos de previdência
privada a oportunidade de escolher entre dois regimes tributários
distintos:
Tabela Progressiva
A renda ou o resgate serão tributados de acordo com a tabela
progressiva do Imposto de Renda, onde o pagamento do imposto se dará
em duas etapas:
- 1ª Percentual fixo de 15% na fonte sobre o total
resgatado ou a renda, independente do valor;
- 2ª Eventuais diferenças serão acertadas na Declaração
Anual de ajuste do Imposto de Renda (adotando-se as mesmas alíquotas e
deduções aplicadas para os demais rendimentos).
Tabela Regressiva
A renda ou o resgate serão tributados conforme o tempo que
cada aporte permaneceu investido (princípio “primeiro que entra,
primeiro que sai”) de acordo com a tabela abaixo:
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Prazo de acumulação / Recebimento de renda |
Alíquota sobre o valor de resgate / Renda |
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Até 2 anos |
35% |
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De 2 a 4 anos |
30% |
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De 4 a 6 anos |
25% |
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De 6 a 8 anos |
20% |
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De 8 a 10 anos |
15% |
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Acima de 10 anos |
10% |
A tributação, conforme a tabela, é definitiva, ou seja, o imposto será
retido na fonte, no momento do resgate ou do recebimento da renda de
aposentadoria e não haverá qualquer ajuste a ser feito na declaração
anual do IR, tal como no regime da tabela progressiva.
Vantagens para as pessoas jurídicas (empresas contratarem
planos para seus funcionários)
As contribuições vertidas para custeio desses planos por pessoas
jurídicas, em favor de seus dirigentes e empregados, são, por sua vez,
tratadas da seguinte forma:
- não integram o contrato de trabalho dos participantes, nem a
sua remuneração;
- não entram, observadas disposições específicas da legislação
aplicável, no cômputo do rendimento bruto da pessoa física, para fins
de incidência do imposto de renda; e
- são, quando facultado pela legislação, dedutíveis pela pessoa
jurídica, para fins de incidência de imposto sobre a renda e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo certo que na
determinação do lucro real e da base de cálculo da referida
contribuição o valor dedutível não pode exceder a 20% (vinte por
cento) do total dos salários dos empregados e da remuneração dos
dirigentes da empresa, vinculados ao plano. O somatório das
contribuições que exceder o referido valor deve ser adicionado ao
lucro líquido para efeitos de determinação do lucro real e da base de
cálculo da CSLL. |
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