Automóvel    DPVAT    Residencial   Condomínio    Vida    Saúde    Previdência    Outros Produtos
      Pular Links de NavegaçãoBEM-VINDO > PREVIDÊNCIA > Impostos Incidentes

  Previdência Privada


    Planeje uma aposentadoria tranquila e usufrua dos benefícios fiscais
Maiores Seguradoras
 - Previdência -
1 Bradesco
2 Itaú Unibanco
3 Icatu
4 Sul América
5 Porto Seguro
Ver ranking completo

Quais os impostos incidentes

Os planos de previdência, por se tratarem de um meio para formação de poupança de longo prazo para o país e dos seus aspectos sociais, recebem incentivos fiscais para o seu desenvolvimento. A seguir destacamos as principais questões envolvidas.
Tópicos relacionados:
O que é Previdência
Glossário com algumas definições
Quais os tipos de produtos oferecidos (PGBL X VGBL)
Quais os impostos incidentes
Principais Coberturas e Serviços
Escolha do plano – PGBL x VGBL:

PGBL VGBL
Para quem é mais indicado Mais atraente para quem declara Imposto de Renda completo, podendo aproveitar do abatimento da Renda Bruta anual na fase de contribuição. Para quem é isento, declara Imposto de Renda simplificado ou tem previdência complementar e/ou já abate o limite máximo de 12% da Renda Bruta anual.
Incidência do Imposto de Renda Abatimento das contribuições no Imposto de Renda (até o limite de 12% da Renda Bruta anual) durante o período de acumulação.

No momento dos resgates e rendas haverá a incidência de tributação, conforme alíquota da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em vigor, sobre os valores das contribuições acumuladas e dos rendimentos.
Durante o período de acumulação, os recursos apilcados estão isentos de tributação sobre os rendimentos.
 
Somente no momento do recebimento de renda ou resgate haverá a incidência de Imposto de Renda, apenas sobre os rendimentos aferidos.


Escolha do regime tributário – Tabela progressiva x regressiva

A Lei n°11.053 , de 29/12/2004  deu aos participantes dos planos de previdência privada a oportunidade de escolher entre dois regimes tributários distintos:

Tabela Progressiva

A renda ou o resgate serão tributados de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, onde o pagamento do imposto se dará em duas etapas:
           - 1ª Percentual fixo de 15% na fonte sobre o total resgatado ou a renda, independente do valor;
           - 2ª Eventuais diferenças serão acertadas na Declaração Anual de ajuste do Imposto de Renda (adotando-se as mesmas alíquotas e deduções aplicadas para os demais rendimentos).


Tabela Regressiva

A renda ou o resgate serão tributados conforme o tempo que cada aporte permaneceu investido (princípio “primeiro que entra, primeiro que sai”) de acordo com a tabela abaixo:
Prazo de acumulação / Recebimento de renda Alíquota sobre o valor de resgate / Renda
   Até 2 anos 35%
   De 2 a 4 anos 30%
   De 4 a 6 anos 25%
   De 6 a 8 anos 20%
   De 8 a 10 anos 15%
   Acima de 10 anos 10%

A tributação, conforme a tabela, é definitiva, ou seja, o imposto será retido na fonte, no momento do resgate ou do recebimento da renda de aposentadoria e não haverá qualquer ajuste a ser feito na declaração anual do IR, tal como no regime da tabela progressiva.


Vantagens para as pessoas jurídicas (empresas contratarem planos para seus funcionários)

As contribuições vertidas para custeio desses planos por pessoas jurídicas, em favor de seus dirigentes e empregados, são, por sua vez, tratadas da seguinte forma:

     - não integram o contrato de trabalho dos participantes, nem a sua remuneração;
     - não entram, observadas disposições específicas da legislação aplicável, no cômputo do rendimento bruto da pessoa física, para fins de incidência do imposto de renda; e
     - são, quando facultado pela legislação, dedutíveis pela pessoa jurídica, para fins de incidência de imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo certo que na determinação do lucro real e da base de cálculo da referida contribuição o valor dedutível não pode exceder a 20% (vinte por cento) do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao plano. O somatório das contribuições que exceder o referido valor deve ser adicionado ao lucro líquido para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

São Paulo  - Rio de Janeiro  - Porto Alegre  - Curitiba  - Belo Horizonte  - Vitória  - Salvador  - Recife
 
Outras cidades:
     ou pesquisa por categorias (UF/Cidade/Bairro)


Quem somos   |  Termos de Uso   |  Política de Privacidade   |  Indique   |  Contato   |  Login  
.