Quais as formas de contratação e de custeio dos planos de
previdência
Os planos podem ser contratados individualmente pelos participantes ou
através de planos coletivos. Estes podem ser estruturados de duas
formas, instituídos e averbados. |
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Planos Instituídos - são planos em que a pessoa
jurídica propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de
poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a
Entidade de Previdência Aberta Complementar (EAPC), e que participa,
total ou parcialmente, do custeio das reservas para seus
participantes.
Ressalta-se que nesta modalidade de plano não poderá haver a
exclusão de nenhum dos participantes do grupo ou funcionários da
empresa, a qual pode definir as regras de acesso às reservas (regras
de vesting), limitando a idade ou a qualquer outro critério que achar
conveniente.
Planos Averbados - são planos em que a pessoa
jurídica propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de
poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a
Entidade de Previdência Aberta Complementar (EAPC), e que o custeio
das reservas é única e exclusivamente dos seus participantes.
Resumindo:
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Planos |
Participante |
Formas de custeio |
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Individuais |
Pessoas físicas contratantes |
Pelos participantes |
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Coletivos |
Averbados |
Pessoas físicas contratantes |
Pelos participantes |
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Instituídos |
Pessoas físicas com vínculo com a empresa instituidora |
Exclusivamente ou parcialmente pela instituidora |
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