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Como funciona um plano de Previdência

A seguir são apresentadas as questões elaboradas pela SUSEP  no Guia de Orientação e Defesa do Segurado sobre o funcionamento dos planos de previdência.
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Qual é a rentabilidade do VGBL e do PGBL?

Existe garantia de rentabilidade mínima? Uma das principais características, tanto do VGBL quanto do PGBL, é a ausência de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos, sendo a rentabilidade idêntica à do fundo onde os recursos estão aplicados. Os fundos para aplicação dos recursos variam dos mais agressivos, que investem até 49% do patrimônio em renda variável (ações), aos mais conservadores, que aplicam apenas em títulos públicos e/ou privados. Portanto, há opções para os diferentes tipos de investidores, dependendo de seu perfil de investimento. É importante estar atendo às políticas de investimento dos fundos, em especial aos percentuais mínimo e máximo de investimento em renda variável, no caso dos fundos mais agressivos.


Como é possível acompanhar a rentabilidade do plano?

Pode-se acompanhar, diariamente, por meio da divulgação em periódico de grande circulação definido no regulamento do fundo. No periódico constarão a taxa de administração aplicada, o valor do patrimônio líquido, o valor da cota e a rentabilidade do mês e a acumulada no ano.


O que são provisão matemática de benefícios a conceder e provisão matemática de benefícios concedidos?

A provisão matemática de benefícios a conceder pode ser considerada a “conta” onde são alocadas todas as contribuições/prêmios pagos. Nos planos VGBL e PGBL, esta provisão corresponde ao próprio fundo de investimento ao qual o investidor do plano faz jus. Já a provisão matemática de benefícios concedidos pode ser considerada a “conta” para onde é transferido todo o dinheiro da provisão matemática de benefícios a conceder, quando o participante/segurado entra em gozo do benefício (começa a receber a renda). Nos planos com cobertura por sobrevivência deve-se ter especial atenção aos custos envolvidos na operação: carregamento (incidente sobre as contribuições/prêmios) e taxa de administração (incidente sobre o fundo de investimento que subsidia o plano). Quanto maiores esses custos, menos recursos ficarão na provisão.


Como é feito o cálculo da renda mensal?

Para o cálculo do valor a ser pago na forma de renda mensal, a empresa considerará o montante acumulado na provisão, ao término do período de acumulação, as tábuas biométricas de sobrevivência ( tabelas que informam a probabilidade de sobrevivência, de acordo com a idade) e a taxa de juros contratadas. O valor do benefício pago sob a forma de renda será atualizado anualmente pelo indexador adotado no regulamento do plano, podendo haver, durante o período de pagamento da renda, o repasse de excedentes financeiros (valores dos rendimentos obtidos com a aplicação da provisão matemática de benefícios concedidos que superem a tábua biométrica e a taxa de juros contratadas).


Os planos VGBL e PGBL permitem resgate ou portabilidade dos recursos acumulados?

Sim. Durante o período de acumulação, é possível solicitar, independentemente do numero de prêmios/contribuições pagos, o resgate (saque) ou a portabilidade (transferência para outro plano), parcial ou total, dos recursos acumulados na provisão, respeitados os prazos de carência e os intervalos previstos no regulamento. Destaca-se que as portabilidades só poderão ser feitas entre planos da mesma espécie – entre planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência ou entre planos previdenciários, não sendo possível a portabilidade de um plano VGBL para um PGBL, ou vice-versa, por exemplo. No que se refere ao resgate e à portabilidade, é preciso ficar atento para que as empresas cumpram os prazos estabelecidos no regulamento do plano para o pagamento ou para a transferência dos valores. No caso do não cumprimento dos prazos, deve-se denunciar o fato à SUSEP. Um contribuinte que faz sua declaração de renda utilizando o modelo simplificado pode aplicar no PGBL? Sim, mas nesse caso estará sujeito à bi-tributação. Para evitar isso, nessa hipótese, o contribuinte deverá optar pelo VGBL.


Um contribuinte que faz sua declaração de renda utilizando o modelo completo pode aplicar mais do que 12% de sua renda bruta no PGBL?

Sim, mas estará sujeito à bi-tributação sobre o valor que exceder esse limite. Para evitar isso, o contribuinte deverá limitar a aplicação no PGBL a 12% de sua renda bruta anual, aplicando no VGBL o que ultrapassar esse valor.


Como saber se um plano VGBL ou PGBL foi aprovado pela SUSEP?

Pode-se saber se um plano foi aprovado pela SUSEP  nos links VGBL  e PGBL . Lá também é possível simular o valor da renda a ser recebida ou verificar informações fornecidas pela empresa.

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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