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Este seguro é destinado a residências individuais, casas e
apartamentos, habituais ou de veraneio. Em geral, sua contratação é
feita por meio de proposta, com posterior emissão de apólice (contrato
do seguro).
No entanto, é autorizada a contratação de seguros de incêndio para
imóveis residenciais unifamiliares com simples emissão de bilhete de
seguros, mediante solicitação verbal do interessado. O bilhete, assim,
substitui a apólice e dispensa a proposta.
O objetivo do Seguro Residencial é garantir ao segurado, até o limite
das importâncias seguradas em cada uma das garantias contratadas, e de
acordo com as condições do contrato, o pagamento de indenização por
prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas
e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em
conseqüência de risco coberto.
Ao contratar um seguro, o segurado transfere o risco financeiro para a
seguradora, mediante o pagamento de um valor (prêmio)
calculado em função do risco assumido. Quanto maior o risco, maior
será o prêmio cobrado pela seguradora. No caso de ocorrência de um
risco contratado (sinistro), por exemplo, um incêndio
ou roubo da residência, a seguradora realiza o pagamento ao segurado (indenização).
Porque fazer um seguro Residencial da casa ou apartamento
A principal função do seguro é restituir o equilíbrio financeiro
causado por um imprevisto, contando com o apoio de uma seguradora para
pagar consertos ou repor o seu bem. Ao contratar um seguro
Residencial, você protege seu patrimônio, garantindo a segurança da
sua casa ou apartamento, seja veraneio ou habitual.
As coberturas envolvem desde incêndio e roubo, até danos elétricos,
vendavais, responsabilidade civil e serviços de assistência 24 horas.
Os serviços e benefícios disponíveis nos produtos de cada seguradora
são informados resumidamente nos materiais promocionais e detalhados
nas Condições Gerais do seguro.
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