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Os documentos que fazem parte do contrato de seguro são:

Proposta de seguro
– documento que contém a vigência do seguro, dados cadastrais e do segurado, dados da residência, modalidade e limites das coberturas contratadas, forma e condições de pagamento, devendo ser assinado pelo segurado ou pelo seu corretor.
Tópicos relacionados:
O que é seguro Residencial
Documentos e pessoas envolvidas
Quais os direitos e obrigações do segurado
Principais Coberturas e Serviços

Apólice – documento emitido pela seguradora a partir das informações da proposta. É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as condições do seguro. Em alguns casos as seguradoras apenas informam o endereço (site) onde as mesmas podem ser acessadas pelo segurado na internet.

Condições
– documento emitido pela seguradora com as bases do contrato de seguro, onde estão definidos, por meio de cláusulas, os riscos cobertos, os riscos excluídos da cobertura e todos os direitos e obrigações do segurado e da seguradora.
    
      Condições Gerais:
cláusulas que têm aplicação geral, aos riscos da mesma natureza (devem ser aprovadas pela SUSEP).
     Condições Especiais: disposições anexadas à apólice e que modificam as condições gerais, ampliando ou restringindo as suas coberturas.
     Condições Particulares: são as condições que particularizam o contrato, indicando o seu objeto, valor do seguro, características etc. Sendo únicas para cada contrato, ao contrário das gerais.

Pessoas e instituições envolvidas na operação de seguros:

Segurado
– É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. Nos seguros de automóvel normalmente é o proprietário do veículo.

Corretor
– pessoa física ou jurídica especializada na angariação e promoção de contratos de seguros entre os segurados e as seguradoras, devendo ser habilitado pela SUSEP. É permitido ao corretor constituir prepostos para realizar as operações em seu nome e é usual a comercialização de seguros através de canais alternativos de distribuição como bancos, financeiras, concessionárias, cooperativas, lojas, internet, telefone, entre outros.

Seguradora
– É uma instituição que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários verificados no patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante recebimento de prêmios.

SUSEP
 - Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que regulamenta e fiscaliza as operações das corretoras de seguros e seguradoras.


Relação Nacional de Corretoras de Seguros

São Paulo  - Rio de Janeiro  - Porto Alegre  - Curitiba  - Belo Horizonte  - Vitória  - Salvador  - Recife
 
Outras cidades:
     ou pesquisa por categorias (UF/Cidade/Bairro)


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