Após a compra do seguro, a seguradora tem 15 dias para analisar a
proposta do segurado e emitir a apólice. Caso não se manifeste nesse
prazo, o seguro é automaticamente aceito.
Tudo o que consta na apólice deve ser muito claro e de fácil
compreensão. O segurado ou o seu corretor receberá, no endereço que
indicar na proposta, a documentação referente ao seguro: a apólice de
seguro, as condições gerais e boletos para o pagamento do seguro (caso
não tenha sido contratado com débito em conta ou no cartão de
crédito).
Outros documentos ou comunicados também poderão ser enviados como
alterações na apólice (endossos) e avisos de parcelas pendentes de
pagamento. Dependendo da seguradora e da opção do corretor eles
poderão ser feitos por e-mail e telefone.
Em caso de sinistro, é direito do segurado receber o pagamento das
indenizações previstas nas coberturas contratadas em até 30 dias
corridos, depois de entregar toda a documentação solicitada pela
seguradora.
O segurado tem direito à livre escolha da oficina em que seu carro
será consertado. Contudo, algumas seguradoras oferecem alguns
benefícios se o serviço for executado em oficinas referenciadas.
Quais os deveres do segurado?
Fazer o pagamento do seguro dentro do prazo determinado para garantir
o direito à indenização.
Manter o bemo em bom estado de conservação e segurança e comunicar
à seguradora qualquer alteração (ex. venda do bem, locação, alteração
de endereço entre outras).
Em caso de sinistro, o segurado deve avisar de imediato à seguradora,
adotando as providências possíveis
para proteger o bem, evitando assim maiores prejuízos.