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Quais são as coberturas do seguro Residencial

Cada seguradora tem seu produto, seu jeito de operar. Os riscos previstos e os excluídos são descritos nas condições da apólice em cada uma das coberturas: a básica e as acessórias ou especiais.

A descrição completa da Cobertura Básica normalmente faz parte das Condições Gerais, enquanto a descrição completa de cada uma das coberturas acessórias ou especiais faz parte das Condições Especiais do Contrato.
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Nelas são especificados os limites máximos de indenização, também chamados de importância segurada para cada uma das coberturas. Para as coberturas acessórias ou especiais as importâncias seguradas podem ser fixadas como porcentagens ou frações da importância segurada para a cobertura básica.

Ainda, nas coberturas de bens e responsabilidades, devem ser especificadas as formas de contratação da importância segurada (1º risco absoluto, 1º risco relativo, etc.). Estas opções fazem diferença na hora de apurar o valor da indenização.

Os seguros residenciais possuem diferentes coberturas, que podem ser conjugadas a critério das seguradoras.
A Cobertura Básica compreende: Incêndio, Raio e Explosão.

Geralmente consideram-se ainda cobertos perdas e danos materiais causados pelas seguintes consequências de incêndio, raio ou explosão:
     - Explosão desde que ocorrida dentro da área do estabelecimento segurado;
     - Desmoronamento;
    - Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior; 
   - Deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados, resultante de paralisação do aparelhamento de refrigeração, por efeito dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado.

Também são abrangidas pelo seguro as despesas decorrentes das medidas como:
     - providências tomadas para o combate ao fogo;
     - salvamento e proteção dos bens segurados;
     - desentulho do local.

Riscos geralmente não cobertos pela cobertura básica
    - Bens ou coisas, quando em tráfego ou viagem e, bem assim, os meios de transportes, em idênticas condições;
    - Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
    - Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
    - Lucros cessantes e danos emergentes;
    - Queimadas em Zonas Rurais;
    - Roubo ou Furto; etc.

Bens normalmente não compreendidos na cobertura básica
     - Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;
     - Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
     - Bens de terceiros, recebidos em depósito, consignação ou garantia.

Exemplos de Coberturas Especiais ou Acessórias
     - Cobertura acessória de Explosão;
     - Cobertura acessória de Terremoto;
     - Roubo e Furto de Bens;
     - Cobertura acessória de Queimadas em Zonas Rurais;
     - Cobertura acessória de Danos Elétricos;
    - Cobertura Acessória de Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronaves ou quaisquer outros Engenhos Aéreos ou Espaciais, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça;
     - Cobertura Especial de Aluguel;
     - Alagamento;
     - Quebra de Vidros, Espelhos e Mármores;
     - Responsabilidade Civil Familiar.


Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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