O que é o setor de saúde suplementar privada
O setor de saúde suplementar reúne empresas operadoras de planos de
saúde, médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais, além de
hospitais, laboratórios e clínicas em uma rede prestadora de serviços
de saúde que atende aos consumidores de planos privados de assistência
à saúde. O setor é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
–
ANS
, vinculada ao Ministério da Saúde.
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A
Lei 9.656/1998
de regulamentação do setor define Operadora de Plano de
Assistência à Saúde como sendo a pessoa jurídica constituída
sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou
entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de
prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais
a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a
finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde,
pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços
de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede
credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica,
hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às
expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento
direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.
Em 2000, a ANS através da
RDC nº 39
, classificou as operadoras nas seguintes modalidades:
- Administradora: empresas que administram
exclusivamente planos de assistência à saúde, financiados pelo
contratante e que não possuem risco decorrente da operação desses
planos nem possuem rede própria, credenciada ou referenciada de
serviços médico-hospitalares ou odontológicos;
- Cooperativa Médica: sociedade de pessoas sem
fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei 5.764/1971
(Lei geral do cooperativismo), que operam planos privados de
assistência à saúde;
- Cooperativa Odontológica: sociedade de pessoas
sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei
5.764/1971 (Lei geral do cooperativismo), que operam exclusivamente
planos odontológicos;
- Autogestão: entidades que operam serviços de
assistência à saúde ou empresas que, por intermédio de seu
departamento de recursos humanos, responsabilizam-se pelo plano
privado de assistência à saúde de seus empregados ativos, aposentados,
pensionistas e ex-empregados e respectivos grupos familiares, ou ainda
a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou
jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais
ou assemelhados;
- Filantropia: entidades sem fins lucrativos que
operam planos privados de assistência à saúde e tenham obtido
certificado de entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) e declaração de utilidade pública federal,
estadual ou municipal junto aos órgãos competentes;
- Medicina de Grupo: empresas ou entidades que
operam planos privados de assistência à saúde, excetuando aquelas
classificadas nas modalidades anteriores;
- Odontologia de Grupo: empresas ou entidades
que operam exclusivamente planos odontológicos, excetuando-se aquelas
classificadas nas modalidades anteriores;
Posteriormente, em 2001, a
Lei 10.185
exigiu que as seguradoras que já atuavam no segmento do seguro saúde
se transformassem em seguradoras especializadas, equiparando-as às
operadoras e passando a estar subordinadas a uma nova estrutura de
regulação e fiscalização vinculada ao Ministério da Saúde, juntamente
com as outras modalidades de operadoras de planos de saúde privados.
- Seguradora Especializada em Saúde: sociedades
seguradoras autorizadas a operar seguro-saúde, devendo seu estatuto
vedar a atuação em quaisquer outros ramos de seguro. |
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