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Quais as formas de contratação dos planos de saúde

A seguir apresentamos uma tabela com o resumo dos principais tipos de contratação.
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Tipo de contratação Individual ou Familiar Coletivo por Adesão Coletivo Empresarial
 Definição Instrumento Jurídico firmado legalmente entre uma operadora de plano de saúde e uma pessoa física, para assistência à saúde de um indivíduo ou de um grupo familiar. Instrumento Jurídico firmado legalmente por pessoa jurídica, para garantia de assistência à saúde de massa populacional a ela vinculada por emprego, associação ou sindicato.   
 Formas de adesão Adesão voluntária. Adesão espontânea e opcional (voluntária) de empregados, associados ou sindicalizados.  Adesão automática (compulsória) na data da contratação do plano ou no ato da vinculação do usuário à pessoa jurídica contratante, de modo a abranger a totalidade ou a maioria absoluta do grupo.
Notas  A garantia de assistência poderá incluir os dependentes legais.    A garantia de assistência poderá incluir os dependentes legais da massa populacional vinculada, desde que prevista em contrato. I) A garantia de assistência poderá incluir os dependentes legais da massa populacional vinculada.
  II) O vínculo referido poderá ser de caráter empregatício, associativo ou sindical.


Contrato de plano de saúde antigo x adaptado

São considerados contratos antigos os instrumento juridicamente celebrados anteriormente à Lei n.º 9.656/98. Até 1.º/1/1999, a lei permitiu a comercialização tanto dos planos antigos quanto dos planos adequados à Lei n.º 9656/98. Os plano de saúde adaptados decorrem dos instrumentos jurídicos firmados antes de 2/1/1999 para garantia de assistência à saúde e, posteriormente, adequado às regras da Lei nº 9.656/98 por meio de aditivo contratual. Após a adequaçao à Lei nº 9.656/98, o contrato passa a garantir às partes os direitos definidos no aditivo e os anteriormente contratados. Conceitos obtidos no site da ANS .

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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