Quais os tipos de coberturas oferecidos
Os planos de seguros podem oferecer, juntos (seguros conjugados) ou
separadamente, vários tipos de coberturas de acordo com os produtos
oferecidos pelas seguradoras. A seguir destacam-se os principais: |
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Morte natural - incluindo a causada por doença, desde
que não seja pré-existente a contratação nos seguros individuais,
conforme as condições do seguro.
Morte acidental - geralmente correspondente ao dobro
do valor da cobertura por morte natural.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA
- pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente
de acidente pessoal, observando-se a tabela para o cálculo da
indenização prevista no plano de seguro, também conhecida como “tabela
do açougueiro”.
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença – IPD
- pagamento de indenização em caso de invalidez para a qual não se
pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos
disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa
principal do segurado.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFPD
- pagamento de indenização em caso de invalidez conseqüente de doença
que cause a perda da existência independente do segurado, na forma
estabelecida no plano de seguro.
Diárias por Incapacidade - pagamento de diárias em
caso de impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a
sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob
tratamento médico.
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de
acidente pessoal - garante o reembolso, limitado ao capital
segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas
pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, sendo de sua
livre escolha os prestadores desses serviços, desde que legalmente
habilitados. Tem início, conforme as condições do seguro nos 30
primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.
Diária por Internação Hospitalar - pagamento de
indenização proporcional ao período de internação do segurado,
observados o período de franquia e o limite contratual máximo por
evento fixado no plano de seguro.
Doenças Graves - pagamento de indenização em
decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e
caracterizadas no plano de seguro.
Perda de Renda - pagamento de indenização em caso de
perda de emprego, devendo ser observados os critérios estabelecidos no
plano de seguro, como tempo mínimo de carteira profissional assinada,
tempo mínimo no último emprego, motivos de demissão, entre outros.
Auxílio Funeral - reembolso das despesas com o
funeral até o limite do capital segurado, observando-se que ainda que
a seguradora ofereça a alternativa de prestação de serviços, é
garantida a livre escolha dos prestadores de serviço pelos
beneficiários, com o respectivo reembolso das despesas efetuadas.
Cobertura para segurados dependentes - com a extensão
das coberturas a cônjuges, companheiros, filhos.
Sobrevivência - pagamento de indenização, sob a forma
de pagamento único ou de renda, caso o segurado sobreviva ao período
estipulado no plano de seguro. |
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