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Quais os tipos de coberturas oferecidos

Os planos de seguros podem oferecer, juntos (seguros conjugados) ou separadamente, vários tipos de coberturas de acordo com os produtos oferecidos pelas seguradoras. A seguir destacam-se os principais:
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Quanto custa o seguro de Vida
Morte natural - incluindo a causada por doença, desde que não seja pré-existente a contratação nos seguros individuais, conforme as condições do seguro.

Morte acidental - geralmente correspondente ao dobro do valor da cobertura por morte natural.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA - pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal, observando-se a tabela para o cálculo da indenização prevista no plano de seguro, também conhecida como “tabela do açougueiro”.

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença – IPD - pagamento de indenização em caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFPD - pagamento de indenização em caso de invalidez conseqüente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro.

Diárias por Incapacidade - pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente pessoal - garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, sendo de sua livre escolha os prestadores desses serviços, desde que legalmente habilitados. Tem início, conforme as condições do seguro nos 30 primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.

Diária por Internação Hospitalar - pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento fixado no plano de seguro.

Doenças Graves - pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro.

Perda de Renda - pagamento de indenização em caso de perda de emprego, devendo ser observados os critérios estabelecidos no plano de seguro, como tempo mínimo de carteira profissional assinada, tempo mínimo no último emprego, motivos de demissão, entre outros.

Auxílio Funeral - reembolso das despesas com o funeral até o limite do capital segurado, observando-se que ainda que a seguradora ofereça a alternativa de prestação de serviços, é garantida a livre escolha dos prestadores de serviço pelos beneficiários, com o respectivo reembolso das despesas efetuadas.

Cobertura para segurados dependentes - com a extensão das coberturas a cônjuges, companheiros, filhos.

Sobrevivência - pagamento de indenização, sob a forma de pagamento único ou de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado no plano de seguro.

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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