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Quais são os tipos de sinistros de Vida

Quem compra um seguro torce para não precisar dele, ainda mais o de vida. Existem diversos tipos de sinistros a que estamos expostos ao longo de nossas vidas.

A seguir apresentamos os principais eventos associados às coberturas disponíveis no mercado e suas considerações.
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Morte Natural Morte por causas naturais, incluindo doenças. Caso tenha sido solicitado o preenchimento da declaração pessoal de saúde – DPS na contratação (de acordo com o produto) a omissão do conhecimento prévio da doença, se comprovada, acarreta a perda do direito à indenização. Além do segurado pode incluir (quando disponível e contratara) a morte de dependente (cônjuge ou filho).
Morte Acidental Além do segurado, pode incluir (quando disponível e contratada) a morte de dependente (cônjuge ou filho). Normalmente a indenização corresponde ao dobro do valor da cobertura para morte natural.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente O valor da indenização no caso de invalidez é calculado a partir de uma tabela de referência (também conhecida como “tabela do açougueiro”), que deve fazer parte das condições do seguro. O percentual de invalidez é apurado após a conclusão do tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica.
Invalidez Permanente Total por Doença (Laborativa x Funcional)  A cobertura de Invalidez Permanente por Doença – IPD trazia diversos problemas aos consumidores devidos às negativas de sinistros em virtude da abrangência do conceito de invalidez e divergências na sua caracterização. Por isto, a SUSEP vedou a comercialização de cobertura em que o pagamento da indenização esteja condicionado à impossibilidade do exercício, pelo segurado, de toda e qualquer atividade laborativa. A regulamentação atual prevê duas conceituações para a invalidez por doença: laborativa ou funcional.

Na laborativa não se espera recuperação ou reabilitação do segurado (com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação) para a atividade na qual o segurado obteve a maior renda dentro de exercício anual definido nas condições contratuais. Já a invalidez funcional decorre da ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado (perda da existência independente do segurado), comprovada na forma definida nas condições do contrato de seguro.

As seguradoras podem comercializar outros tipos de coberturas de invalidez relacionada à doença, que tenham sua caracterização bem definida, como, por exemplo, a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença e a Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença, previstas na Circular SUSEP 302/2005 , além de outros tipos elaborados pela seguradora.
Antecipação Especial por Doença Conforme previstos nas condições do seguro, como por exemplo, o diagnóstico de câncer.
Reembolso das Despesas com Funeral (Seguro Auxílio Funeral x Assistência Funeral) O Seguro Auxílio Funeral é uma modalidade do Seguro de Pessoas. Esta cobertura, geralmente com capital segurado de baixo valor, tem por objetivo reembolsar os gastos referentes ao funeral no caso de morte do segurado. A sua caracterização como seguro está condicionada à livre escolha dos prestadores de serviços, com cobrança de prêmio e constituição de provisão.

  De forma distinta, a Assistência Funeral é tratada como um serviço complementar ao contrato de seguro, não havendo direito à livre escolha, ou seja, o segurado fica limitado aos prestadores de serviço indicados pela seguradora. Neste caso, deve ser observado conforme a SUSEP que:
  - os serviços não podem ser prestados diretamente pela seguradora;
  - os serviços terão seus regulamentos previstos em documento próprio apartado das condições contratuais do seguro;
  - quando cobrado do segurado, o pagamento dos serviços deverá estar discriminado do premio de seguro;
  - o regulamento não poderá prever o pagamento em espécie ou reembolso ao segurado.
Outras No caso de outras coberturas mencionadas como Despesas Médicas e Hospitalares e Odontológicas (DMHO), Diária por Incapacidade Temporária, Diária por Internação Hospitalar, Renda por Incapacidade Temporária (RIT), Reembolso para Repatriamento do Corpo e Desemprego os critérios podem variar dependendo da seguradora e os produtos oferecidos. Nestes casos recomenda-se a leitura das condições da apólice, observando a caracterização dos eventos cobertos e seus limites de cobertura.

Em casos de dúvidas o segurado/beneficiário deve se consultar o corretor de seguros, a seguradora ou ainda o estipulante.

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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