Principais documentos solicitados pelas seguradoras em
sinistros
A documentação necessária para a análise e pagamento dos sinistros
varia em cada seguradora, que aplica suas regras de acordo com as
condições do contrato previstas na apólice do seguro e das
características do evento (valor do sinistro, indícios de fraude
etc.).
Ela deve ser informada pela seguradora no momento do aviso do
sinistro, ressaltando que podem ser solicitados documentos
complementares, desde que fundamentados e previstos nas condições do
seguro.
Relação básica de documentos normalmente solicitados e onde podem ser
obtidos: |
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> Aviso de Sinistro - feito geralmente na central
de atendimento telefônico da seguradora, onde a ligação é gravada, ou
pela internet no site na seguradora. Recomenda-se anotar o número do
protocolo ou processo de sinistro para consultas e encaminhamentos
posteriores.
> Cópia do CPF, do RG e do comprovante de endereço.
> Certidão de Óbito - para obtê-la é necessário
apresentar no Cartório de Registro Civil o atestado de óbito ou
declaração de óbito elaborada por um médico (médico-plantonista,
médico que prestava atendimento ou médico-legista no caso de morte por
causa violenta). As funerárias normalmente possuem serviço de
orientação nestes casos.
> Certidão de casamento - normalmente solicitada
com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF
do falecido. Pode ser providenciada no Cartório de Registro Civil.
> Declaração de únicos herdeiros - documento
solicitado para que a seguradora evite posteriores reclamações, sendo
obrigada a novo pagamento.
> Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - se
for o caso. Providenciada pela empresa empregadora. A Lei nº 8.213/91
determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença
profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de
multa em caso de omissão. Veja mais no site da
Previdência Social
.
> Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo Instituto
Médico Legal (IML) - se houver. Carteira Nacional de
Habilitação do falecido - se tratar de acidente automobilístico, em
que tenha sido condutor do veículo.
> Boletim de Ocorrência Policial (BO) - solicitada
em casos de vítimas de acidentes (de trânsito, suicídio, assassinatos
etc.) preferencialmente no local do acidente ou na delegacia mais
próxima (civil, militar ou rodoviária).
> Atestado de Alta Médica definitiva - informando
pelo médico as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada
órgão ou membros lesados, inclusive o percentual.
> Resultados de todos os exames realizados pelo segurado e
prontuário médico hospitalar.
> Comprovante de vínculo do segurado - solicitados
nos casos de seguros de vida coletivos (ex. Relação de FGTS da
empresa, no mês do evento, onde conste o nome do segurado, holerite ou
ficha de rescisão contratual).
> Comprovantes das despesas - com o funeral,
compras de jazigo e outras eventualmente cobertas pelo seguro.
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