Principais motivos que levam as seguradoras a negar a
indenização
O que se entende por perda de direito?
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do
direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro
seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta
de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Segundo a SUSEP, ocorre a perda de direito se:
• o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou
beneficiário do seguro; |
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• a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de
má-fé;
• o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e
prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem
obter benefícios ilícitos do seguro;
• o segurado agravar intencionalmente o risco.
O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a
suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o
direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão
ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de
prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou
o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio. É
extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do
prêmio para eventual reclamação de indenização. |
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