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Principais motivos que levam as seguradoras a negar a indenização

O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Segundo a SUSEP, ocorre a perda de direito se:

 
• o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
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 • a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
 • o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
 • o segurado agravar intencionalmente o risco.

O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio. É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização.

Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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