A tabela apresenta
os percentuais mínimos sobre a importância segurada por
órgão ou membro lesado a serem considerados nas condições gerais dos seguros
que possuam a garantia de invalidez por acidente, que por sua vez devem
ser submetidas à SUSEP, para análise e arquivamento, antecipadamente à
comercialização.
Caso as funções do membro ou órgão lesado não fiquem abolidas por completo,
a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação,
à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução
funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução
e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo),
a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens
de 75%, 50% e 25%..
Se ocorrer uma lesão não prevista na tabela, a indenização
é estabelecida tornando-se por base a diminuição permanente da capacidade
física do seguro, independente de sua profissão. É importante observar
que a perda de dentes e os danos estéticos não dão direito a indenização
por invalidez permanente.
Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou
órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens
respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma
forma, se houver duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma
das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista
para sua perda total.
A perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso
antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva,
para efeito de indenização.
Comprova-se a invalidez permanente através de declaração
médica. Na ocorrência de divergências sobre a causa, natureza ou extensão
das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, o segurado deve ser
submetido a uma junta médica constituída por 3 (três) membros, sendo um
nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador,
escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários
do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais,
pelo segurado e pela seguradora.
A determinação do grau de invalidez dos segurados em
caso de sinistro não compete à SUSEP. Esta tabela também é utilizada para
determinar o valor da indenização pela cobertura de invalidez permanente
por pessoa vitimada no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas
ou não -
Seguro DPVAT
.
Face ao exposto, segue alguns exemplos de utilização da referida tabela:
a) Exemplo 1:
- Capital segurado para garantia de invalidez
permanente na data do acidente: R$ 50.000,00
- Declaração médica: perda total do uso de
um membro inferior
- Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização
em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual sobre o capital
segurado
correspondente ao membro lesado:
70%
= Indenização a ser paga na data do acidente:
50.000,00 x 70% = R$ 35.000,00
b) Exemplo 2:
- Capital segurado para garantia de invalidez
permanente na data do acidente: R$ 50.000,00
- Declaração médica: perda parcial de 90%
da visão de um olho
- Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização
em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual sobre o capital
segurado
correspondente ao órgão lesado:
30%
= Indenização a ser paga na data do acidente:
50.000,00 x 30% x 90% = R$ 13.500,00
c) Exemplo 3:
- Capital segurado para garantia
de invalidez permanente na data do acidente: R$ 50.000,00
- Declaração médica: perda total do uso de
um membro superior e de um pé
- Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização
em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual sobre o capital
segurado
correspondente aos membros
lesados: 70% para o membro superior e 50% para o pé
= Indenização a ser paga na data do acidente:
50.000,00 x 100%= R$ 50.000,00
Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente
|
Invalidez Permanente
|
Discriminação
|
% sobre importância segurada
|
|
TOTAL
|
Perda total da visão de ambos os olhos
|
100
|
|
Perda total do uso de ambos os membros superiores
|
100
|
|
Perda total do uso de ambos os membros inferiores
|
100
|
|
Perda total do uso de ambas as mãos
|
100
|
|
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior
|
100
|
|
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés
|
100
|
|
Perda total do uso de ambos os pés
|
100
|
|
Alienação mental total e incurável
|
100
|
PARCIAL
DIVERSOS
|
Perda total da visão de um olho
|
30 |
|
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra
vista
|
70
|
|
Surdez total incurável de ambos os ouvidos
|
40
|
|
Surdez total incurável de um dos ouvidos
|
20
|
|
Mudez incurável
|
50
|
|
Fratura não consolidada do maxilar inferior
|
20
|
|
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral
|
20
|
|
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral
|
25
|
PARCIAL
MEMBROS SUPERIORES
|
Perda total do uso de um dos membros superiores
|
70
|
|
Perda total do uso de uma das mãos
|
60
|
|
Fratura não consolidada de um dos úmeros
|
50
|
|
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares
|
30
|
|
Anquilose total de um dos ombros
|
25
|
|
Anquilose total de um dos cotovelos
|
25
|
|
Anquilose total de um dos punhos
|
20
|
|
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano
|
25
|
|
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano
|
18
|
|
Perda total do uso da falange distal do polegar
|
9
|
|
Perda total do uso de um dos dedos indicadores
|
15
|
|
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios
|
12
|
|
Perda total do uso de um dos dedos anulares
|
9
|
|
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização
equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo
|
PARCIAL
MEMBROS
INFERIORES
|
Perda total do uso de um dos membros inferiores
|
70
|
|
Perda total do uso de um dos pés
|
50
|
|
Fratura não consolidada de um fêmur
|
50
|
|
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros
|
25
|
|
Fratura não consolidada da rótula
|
20
|
|
Fratura não consolidada de um pé
|
20
|
|
Anquilose total de um dos joelhos
|
20
|
|
Anquilose total de um dos tornozelos
|
20
|
|
Anquilose total de um dos quadril
|
20
|
|
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma
parte do mesmo pé
|
25
|
|
Amputação do 1º (primeiro) dedo
|
10
|
|
Amputação de qualquer outro dedo
|
3
|
|
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente
1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo
|
|
Encurtamento de um dos membros inferiores
|
|
de 5 (cinco) centímetros ou mais
|
15 |
|
de 4 (quatro) centímetros
|
10 |
|
de 3 (três) centímetros
|
6 |
|
menos de 3 (três) centímetros
|
sem indenização
|
Para melhor identificação e visualização dos membros discriminados
na tabela, segue abaixo esqueleto com as respectivas indicações:
|