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Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente

A tabela para o cálculo de invalidez (“tabela do açougueiro”) é utilizada para determinar o valor da indenização a ser paga ao seguro que possua a garantia de invalidez permanente por acidente, após conclusão do tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica. Seguem maiores informações obtidas na página da SUSEP .
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A tabela apresenta os percentuais mínimos sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado a serem considerados nas condições gerais dos seguros que possuam a garantia de invalidez por acidente, que por sua vez devem ser submetidas à SUSEP, para análise e arquivamento, antecipadamente à comercialização.

Caso as funções do membro ou órgão lesado não fiquem abolidas por completo, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%..

Se ocorrer uma lesão não prevista na tabela, a indenização é estabelecida tornando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do seguro, independente de sua profissão. É importante observar que a perda de dentes e os danos estéticos não dão direito a indenização por invalidez permanente.

Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, se houver duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.

A perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva, para efeito de indenização.

Comprova-se a invalidez permanente através de declaração médica. Na ocorrência de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, o segurado deve ser submetido a uma junta médica constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.

A determinação do grau de invalidez dos segurados em caso de sinistro não compete à SUSEP. Esta tabela também é utilizada para determinar o valor da indenização pela cobertura de invalidez permanente por pessoa vitimada no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - Seguro DPVAT .

Face ao exposto, segue alguns exemplos de utilização da referida tabela:

 a) Exemplo 1:
     - Capital segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente: R$ 50.000,00
     - Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior
     - Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado: 70%

     = Indenização a ser paga na data do acidente: 50.000,00 x 70% = R$ 35.000,00


 b) Exemplo 2:
     - Capital segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente: R$ 50.000,00
     - Declaração médica: perda parcial de 90% da visão de um olho
     - Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual sobre o capital segurado correspondente ao órgão lesado: 30%

     = Indenização a ser paga na data do acidente: 50.000,00 x 30% x 90% = R$ 13.500,00


 c) Exemplo 3:
     - Capital segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente: R$ 50.000,00
     - Declaração médica: perda total do uso de um membro superior e de um pé
     - Após consultar a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, verifica-se o percentual sobre o capital segurado correspondente aos membros lesados: 70% para o membro superior e 50% para o pé

     = Indenização a ser paga na data do acidente: 50.000,00 x 100%= R$ 50.000,00


Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente

Invalidez Permanente Discriminação % sobre importância segurada
TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100
Perda total do uso de ambos os membros superiores 100
Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100
Perda total do uso de ambas as mãos 100
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100
Perda total do uso de ambos os pés 100
Alienação mental total e incurável 100
PARCIAL

DIVERSOS
Perda total da visão de um olho 30
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista 70
Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40
Surdez total incurável de um dos ouvidos 20
Mudez incurável 50
Fratura não consolidada do maxilar inferior 20
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25
PARCIAL

MEMBROS SUPERIORES
Perda total do uso de um dos membros superiores 70
Perda total do uso de uma das mãos 60
Fratura não consolidada de um dos úmeros 50
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 30
Anquilose total de um dos ombros 25
Anquilose total de um dos cotovelos 25
Anquilose total de um dos punhos 20
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18
Perda total do uso da falange distal do polegar 9
Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12
Perda total do uso de um dos dedos anulares 9
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo
PARCIAL

MEMBROS
INFERIORES
Perda total do uso de um dos membros inferiores 70
Perda total do uso de um dos pés 50
Fratura não consolidada de um fêmur 50
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros 25
Fratura não consolidada da rótula 20
Fratura não consolidada de um pé  20
Anquilose total de um dos joelhos 20
Anquilose total de um dos tornozelos 20
Anquilose total de um dos quadril 20
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25
Amputação do 1º (primeiro) dedo 10
Amputação de qualquer outro dedo 3
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo
                      Encurtamento de um dos membros inferiores
      de 5 (cinco) centímetros ou mais 15
      de 4 (quatro) centímetros 10
      de 3 (três) centímetros 6
      menos de 3 (três) centímetros sem indenização


Para melhor identificação e visualização dos membros discriminados na tabela, segue abaixo esqueleto com as respectivas indicações:

Esqueleto humano



Relação Nacional de Corretoras de Seguros

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